Proposta Simplificada de Assistência Médica Empresarial Samp – Assistência Médica Produtos regulamentados de acordo com a Lei nº 9.656, de 03 de Junho de 1998.

 

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Faixa Etária Plano Atendimento Centralizado (Cartão Azul) Plano Atendimento Rede Ampla (Cartão Branco)
Básico Enfermaria Personalizado Enfermaria Executivo Apartamento
De 00 a 43 anos 61,00 71,00 94,60
De 44 a 58 anos 148,84 173,24 230,82
Acima de 59 anos 363,17 422,71 563,20

 

Próximo reajuste: Junho de 2011, (independente da data de adesão de cada empresa interposta).
A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária será automática e obedecerá aos valores da tabela acima.

 

Carências

PROCEDIMENTOS NORMAL
Urgência/Emergência 24 horas
Consultas 30 (trinta) dias
Exames Simples ou tipo I 30 (trinta) dias
Exames Intermediários ou tipo II 180 (cento e oitenta) dias
Exames Especializados ou tipo III 180 (cento e oitenta) dias
Internações clínicas ou cirúrgicas 180 (cento e oitenta) dias
Partos 300 (trezentos) dias
Doenças Pré-Existentes 720 (setecentos e vinte) dias

 

OBS.: Haverá cobrança de Fator Moderador no valor de R$ 12,00 (Doze reais) no Plano Básico e de R$ 10,00 (Dez Reais) nos planos Personalizado e Executivo em cada CONSULTA realizada.

 

SERVIÇOS COBERTOS PELOS PLANOS ESPECÍFICOS


Básico: Cobertura Global de acordo com a regulamentação; acomodação em enfermaria até 04 leitos. Rede Hospitalar Ampla.
Personalizado: Cobertura Global de acordo com a regulamentação; acomodação em enfermaria até 04 leitos. Rede Ambulatorial e Hospitalar Ampla
Executivo: Cobertura Global de acordo com a regulamentação; acomodação em quarto privativoRede Ambulatorial e Hospitalar Ampla
Exclui qualquer possibilidade de Pro- rata.

 

ILHA AZUL CONSULTORIA 2124 2000 / 0800 0 390 220

 

SERVIÇOS NÃO COBERTOS

Para os planos completos (Referencial, Básico, Personalizado ou Executivo). Se o plano optado for o AMBULATORIAL I, somam-se a estas também as internações e cirurgias de forma geral

 

  • Atendimento médico domiciliar, enfermagem domiciliar ou particular, mesmo quando indicado pelo médico assistente
  • Check-up  preventivo, ou seja, um conjunto de exames abrangendo diversas especialidades médicas, sem hipótese diagnostica prevista, e sem que o paciente apresente qualquer sinais ou sintomas de patologias, investigação diagnostica eletiva em regime de internação hospitalar, medicina osteomolecular e mineralogramas de cabelo;
  • Colocação / retirada de DIU;
  • Confecção compra conserto, ajuste, aluguel, de aparelhos ortopédicos em geral, colchões, cadeiras, óculos, lentes intra-oculares e de contato, aparelhos auditivos;
  • Exame de DNA para pesquisa de paternidade;
  • Fornecimento e aluguel de aparelhos e equipamentos médicos;
  • Materiais  descartáveis  e  higiênicos (fraldas, absorventes, sabonetes etc.),  despesas  com   acompanhante (exceto para pacientes menores de dezoito anos), bebidas em geral, dietas não recomendadas pelo médico, decoração, telefone, televisão e outros gastos extras;
  • Medicação importada, ou não reconhecida pelo SNMF, medicação ambulatorial ou de manutenção pós-operatória;
  • Necropsia, preparo do corpo, embalsamento, velório e funeral;
  • Ortodontia e odontologia (exceto atendimentos em buco-maxilo, que necessitem de internação hospitalar, cirurgia odontológica que necessite anestesia geral);
  • Patologias decorrentes de estado de calamidade pública, conflitos sociais, atos da natureza, acidentes radiativos e epidemias;
  • Procedimentos não éticos;
  • Procedimentos com finalidade estética;
  • Próteses, órteses e seus acessórios (fora do ato cirúrgico);
  • Procedimentos experimentais ou não incluídos na lista referencial da tabela AMB, ou todo e qualquer exame, condição ou procedimento não contidos neste documento contratual ou que surja de nova tecnologia, após vigência deste contrato, mesmo que acrescido à Lei 9.656/98 e que conduza a aumento de custos, sem que haja reajuste dos preços;
  • Remoções exceto quando o local não tenha condições de prestar o atendimento necessário;
  • Transplantes e seus procedimentos anexos (exceto rins e córneas);
  • Tratamento Clínico ou Cirúrgico ou Internação decorrente de Acidentes de Trabalho e suas conseqüências, bem como os exames decorrentes de medicina ocupacional (admissionais, demissionais e periódicos) - Conselho de Saúde Suplementar, Resolução Nº 10, de 3 de novembro de 1998, Parágrafo 2º;
  • Tratamento de rejuvenescimento, emagrecimento (exceto obesidade mórbida), clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos, internações de caráter social, ou que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
  • Vacinas - auto vacinas;
  • Emissão de laudos, pareceres, atestados e certidões, para fins privativos ou oficiais;.
  •  Todo e qualquer atendimento, ambulatorial ou hospitalar, no período de carência ou CPT. Nestes casos o atendimento se limitará ao máximo de 12 (doze) horas em Pronto Socorro conforme estabelece a resolução n o. 13 do CONSU - Conselho de Saúde Suplementar, ANS - Agencia Nacional de Saúde Suplementar/MS nos seus artigos e parágrafos, assim como nas alterações expressas na resolução n o. 15 do CONSU- Conselho de Saúde Suplementar, cabendo à CONTRATANTE / EMPRESAS INTERPOSTAS a responsabilidade de pagamento das despesas médicas hospitalares na seqüência de atendimentos realizados nos serviços da contratada ou em outros serviços. O atendimento nestas primeiras 12 (doze) horas se dará em casos de urgência ou emergência, que implique em risco de morte ou lesão irreparável, decorrente de patologias preexistentes; não se comprovando urgência ou emergência não haverá obrigatoriedade de cobertura de custos pela CONTRATADA
  • Todo atendimento, tratamento ou procedimento prestado por profissional não médico, como psicanálise ou testes psicológicos de qualquer tipo, fonoaudiologia, logopedia, terapia ocupacional e reeducação postural global;
  • Fertilização in-vitro e outros tratamentos clínicos ou cirúrgicos de esterilidade ou esterilização feminina ou masculina, bem como tratamento cirúrgico e exames laboratoriais diagnósticos e de preservação para todos os tipos de impotência sexual;
  • Interrupção provocada da gravidez e suas conseqüências imediatas e tardias, salvo quando por determinação judicial;
  • Tratamento em clínicas de emagrecimento, exceto para tratamento de obesidade mórbida, como tal entendida aquela prejudicial a saúde e que causa doença, sendo considerada do ponto de vista médico e para efeito deste contrato como obesidade mórbida aquela que acomete pacientes cujo resultado da divisão do peso pelo quadrado da altura resulte em número maior que 40 (quarenta), tratamentos em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas de acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar.
  • Cirurgias de fimose sem indicação clínica;
  • Cirurgias refrativas abaixo dos sete graus sejam uni ou bilateral;
  • Cirurgias reparadoras que não tenham como indicação a restituição de função de órgão ou membro.

 

 

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