PROPOSTA SIMPLIFICADA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMPRESARIAL
  Produtos regulamentados de acordo com a Lei nº 9.656, de 03 de Junho de 1998.

 

Faixa Etária

Atendimento Centralizado (Cartão Azul)

Atendimento Rede Ampla (Cartão Branco)

Básico
Enfermaria

 Personalizado
Enfermaria

 Executivo
Apartamento

De 00 a 43 anos

R$ 73,04

R$ 85,04

R$ 113,25

De 44 a 58 anos

R$ 178,23

R$ 207,50

R$ 276,34

Acima de 59 anos

R$ 434,88

R$ 506,30

R$ 674,27


Próximo reajuste: Agosto/2012, (independente da data de adesão de cada empresa interposta).

A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária será automática e obedecerá aos valores da tabela acima.

 

CARÊNCIAS

PROCEDIMENTOS

1) REDUZIDA

2) NORMAL

Adesão superior a 30 vidas no mesmo plano

Adesão inferior a 30 vidas no mesmo plano

Urgência/Emergência

Imediato

Imediato

Imediato

Consultas

Imediato

Imediato

  30 (trinta) dias

Exames Simples ou tipo I

Imediato

Imediato

  30 (trinta) dias

Exames Intermediários ou tipo II

Imediato

  60 (sessenta) dias

  90 (noventa) dias

Exames Especializados ou tipo III

Imediato

  90 (noventa) dias

180 (cento e oitenta) dias

Internações clínicas ou cirúrgicas

Imediato

180 (cento e oitenta) dias

180 (cento e oitenta) dias

Partos

Imediato

300 (trezentos) dias

300 (trezentos) dias

Doenças Pré-Existentes

Imediato

720 (setecentos e vinte) dias

720 (setecentos e vinte) dias

 

OBS.: Haverá cobrança de Fator Moderador (em cada consulta realizada) da seguinte forma:

  • R$ 20,00 (vinte reais) no Plano Básico;
  • R$ 20,00 (vinte reais) nos Planos Personalizado e Executivo.

 

SERVIÇOS COBERTOS PELOS PLANOS OFERECIDOS

 BÁSICO

  • Cobertura Global de acordo com a regulamentação;
  • Acomodação em ENFERMARIA de até 04 leitos;
  • Rede Hospitalar Ampla.

 PERSONALIZADO

  • Cobertura Global de acordo com a regulamentação;
  • Acomodação em ENFERMARIA de até 04 leitos;
  • Rede Ambulatorial e Hospitalar Ampla.

 EXECUTIVO

  • Cobertura Global de acordo com a regulamentação;
  • Acomodação em QUARTO PRIVATIVO;
  • Rede Ambulatorial e Hospitalar Ampla.

 

 

SERVIÇOS NÃO COBERTOS

 

  • Todos os tratamentos e procedimentos médicos não previstos no Rol de Procedimentos da ANS - Resolução da Diretoria da Colegiada, bem como da lista de coberturas inserida na Resolução nº 10,11,12,13/98 do CONSU, dos artigos 10-A, 12 e seus incisos da Lei nº 9.656/98.
  • Atendimento médico domiciliar, enfermagem domiciliar ou particular;
  • Confecção de óculos, lentes de contato, aparelhos auditivos;
  • Exame de DNA para pesquisa de paternidade;
  • Fornecimento e aluguel de aparelhos e equipamentos médicos no domicílio do beneficiário;
  • Inseminação artificial e seus procedimentos anexos, desde que não previstos no rol de procedimentos da ANS;
  • Bebidas em geral, dietas não recomendadas pelo médico, decoração, telefone, televisão e materiais que não sejam vinculados à internação hospitalar;
  • Despesas decorrentes da alimentação e hotelaria do acompanhante, exceto para pacientes menores de dezoito anos, idosos com idade igual ou maior de sessenta anos e portadores de necessidades especiais;
  • Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
  • Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
  • Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
  • Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
  • Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
  • Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
  • Odontologia e Ortodontia;
  • Procedimentos com finalidade estética;
  • Transplantes e todos os seus procedimentos vinculados, exceto os de córnea, rim e transplantes autólogos, na forma da Lei 9656/98;
  • Vacinas e auto-vacinas;
  • Medicina ocupacional (Admissional, Demissional, periódicos, laudos e pareceres para este fim);
  • Tratamentos em clínicas de emagrecimento (exceto para tratamentos da obesidade mórbida), clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;

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